Código de Ética
e Conduta
Última atualização: 04 de abril de 2023.

1. OBJETIVO DO CÓDIGO DE CONDUTA
Este Código de Ética e Conduta, adiante denominado (“Código de Conduta”), reflete o compromisso da UNIMESTRE SOLUÇÕES EM ENSINO SUPERIOR LTDA. (“Unimestre”) em assegurar que todos os seus Colaboradores e Prestadores de Serviços Exclusivos ajam de acordo com elevados padrões éticos. A Unimestre acredita que é por meio de comportamentos éticos e transparentes que se pode alcançar um crescimento sólido e consistente, bem como contribuir para o estímulo de um mercado justo e sustentável.
Os princípios básicos que regem este Código de Conduta são:
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- Atuação ética, transparente, responsável e com simplicidade no estabelecimento de todas as relações;
- Respeito à dignidade, a integridade e a privacidade de clientes, Colaboradores e Prestadores de Serviços da Unimestre;
- Sigilo das informações recebidas no âmbito profissional, incluindo as estratégias e operações da Unimestre;
- Respeito às leis, normas e os regulamentos da Unimestre;
- Responsabilidade e preservação do patrimônio, imagem e reputação da empresa;
- Valorização do capital humano; e
-
Responsabilidade social.
Este Código de Conduta tem vigência indeterminada e se aplica a todos os empregados e Colaboradores, administradores e diretores da Unimestre indistintamente, os quais serão chamados coletivamente de “Colaboradores”, bem como a todos os Prestadores de Serviços exclusivos da Unimestre (“Prestadores de Serviço”).
2. CUMPRIMENTO DAS LEIS E REGULAMENTOS DO PAÍS
Os Colaboradores e Prestadores de Serviços da Unimestre devem sempre agir conforme as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo as regras de ética profissional relacionadas às suas atividades. Por “leis e regulamentos”, entendem-se todas as normas jurídicas de cumprimento obrigatório emitidas por governos, agências, autoridades ou órgãos públicos, incluindo a Constituição, leis, decretos, resoluções e outras regras obrigatórias, em especial a Lei nº 12.846/13 (“Lei Anticorrupção”), o Código Penal Brasileiro, bem como outras leis, regras e regulamentos antissuborno aplicáveis às atividades da Unimestre e de seus Colaboradores e Prestadores de Serviços.
3. RESPONSABILIDADES
3.1. Responsabilidade dos Colaboradores e Prestadores de Serviço
É dever de todos os Colaboradores e Prestadores de Serviços da Unimestre conhecer este Código de Conduta e zelar por sua aplicação no contexto de suas atividades, com o objetivo de prevenir qualquer violação legal, ética ou outra conduta que possa afetar a integridade e reputação da Unimestre.
É responsabilidade dos Colaboradores buscar esclarecimentos junto às suas lideranças caso tenham quaisquer dúvidas em relação à legislação, a este Código de Conduta ou outras políticas da Unimestre.
Sempre que um Colaborador tomar conhecimento de situações que possam configurar violação a este Código de Conduta, ele tem o dever de comunicar imediatamente ao Comitê de Ética, com e-mail endereçado ao denuncia@principia.net. Essa comunicação deve ser feita de forma clara e objetiva, apresentando todos os fatos relevantes e detalhes necessários para uma avaliação precisa e adequada da situação.
No caso dos Prestadores de Serviços, devem sempre utilizar o Canal de Denúncia através do e-mail denuncia@principia.net.
3.2. Responsabilidade da Liderança
Os líderes são responsáveis por garantir que sua conduta esteja em conformidade com os princípios deste Código de Conduta, devendo servir como modelo de atuação a seus subordinados e demais equipes da Unimestre.
A liderança também é responsável por divulgar e conscientizar os Colaboradores sobre a importância e a necessidade do cumprimento das disposições deste Código de Conduta, bem como manter-se receptiva para o esclarecimento de dúvidas e acolher eventuais denúncias, guardando o devido sigilo das informações recebidas.
4. AMBIENTE INTERNO DE TRABALHO
4.1. Direitos Humanos e Responsabilidade Social
A Unimestre possui firme compromisso com o respeito pelos direitos humanos, a diversidade cultural e a responsabilidade social, inclusive nas relações de trabalho e com os clientes. Dessa forma, a Unimestre não tolera comportamentos hostis, assédio moral ou sexual, ou qualquer forma de discriminação, independentemente de idade, gênero, raça, cor, nacionalidade, religião, filiação política, orientação sexual, condição física ou qualquer outra característica individual.
Cada Colaborador e Prestador de Serviço é responsável por assegurar um ambiente livre de qualquer tipo de assédio, insinuação ou restrição que possa causar constrangimentos, tanto para si quanto para os demais Colaboradores e Prestadores de Serviços da Unimestre.
As suspeitas de condutas que possam caracterizar hostilidade, assédio moral ou assédio sexual devem ser informadas ao Comitê de Ética ou denunciadas pelo e-mail denuncia@principia.net, para as providências necessárias. Se constatada a ocorrência de alguma dessas práticas, o infrator poderá sofrer medidas disciplinares e/ou administrativas.
4.2. Relacionamentos afetivos e parentesco
Colaboradores com envolvimento afetivo ou parentesco não poderão fazer parte da mesma área, exceto quando constatado não haver subordinação direta entre eles e risco de possibilidade de fraude interna, sujeitando-se à aprovação prévia da liderança da Unimestre. É obrigação do Colaborador informar ao seu superior hierárquico caso tenha envolvimento afetivo ou parentesco com algum Colaborador, para definição de ação apropriada e formalização da aprovação em reunião da liderança.
Os Prestadores de Serviços têm a obrigação de informar qualquer tipo de envolvimento afetivo ou parentesco com outros Prestadores de Serviços ou Colaboradores à Unimestre.
4.3. Uso dos bens da empresa
Todos os Colaboradores são responsáveis pelo uso apropriado, preservação e segurança dos ativos da empresa, que incluem instalações físicas, serviços, sistemas e equipamentos utilizados tanto individualmente quanto em grupo.
No que tange aos Prestadores de Serviços, quando utilizarem os bens da Unimestre, devem mantê-los preservados e em segurança.
Em ambos os casos, é proibido se apropriar ou utilizar bens e recursos da empresa em benefício próprio ou em atividades que não estejam relacionadas aos objetivos e operações da Unimestre. Qualquer remoção ou uso de material, bem físico, equipamento, sistema ou serviço pertencente à Unimestre só pode ser feita mediante autorização. Caso contrário, essa atitude pode estar sujeita a sanções disciplinares e/ou administrativas, além de outras medidas previstas na legislação, quando for o caso.
4.4 Uso de Substâncias
Visando ao bem-estar, segurança e produtividade dos Colaboradores e Prestadores de Serviços da Unimestre, não é permitida a posse, o consumo ou a permanência sob o efeito de drogas ilícitas e álcool no ambiente de trabalho.
No caso do uso de cigarros, deverão ser observadas as regras e o espaço destinado para o uso.
4.5. Sigilo de informações
As informações e dados que circulem ou sejam mantidos pela Unimestre são de sua exclusiva propriedade, ainda quando elaborados ou organizados por Colaboradores ou Prestadores de Serviços.
Todos os Colaboradores e Prestadores de Serviços da Unimestre que tenham acesso a informações em decorrência de suas atividades são obrigados a manter essas informações em estrita confidencialidade, não podendo divulgá-las indevidamente dentro ou fora da empresa sem autorização. O dever de confidencialidade é válido durante e após a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços, independentemente da forma de contratação.
Para mais informações e regras aplicáveis ao tema, favor checar a Política de Proteção de Dados da Unimestre.
4.6. Direito de propriedade intelectual
Nos termos dos artigos 88 e seguintes da Lei nº 9.279/96, do artigo 4º da Lei nº 9.609/98 e deste Código, o Colaborador ou Prestador de Serviço não terá qualquer direito, títulos ou interesse de qualquer natureza com relação a Direitos de Propriedade Intelectual da Unimestre ou relacionados à Unimestre.
Para fins deste Código, “Direitos de Propriedade Intelectual” significam todos e quaisquer direitos de patente, direitos de modelo de utilidade, direitos de desenho industrial, direitos autorais, direitos de marca, direitos de trade dress (conjunto imagem), direitos sobre novas criações e invenções, direitos sobre segredos industriais, direitos de software, direitos sobre circuitos integrados, direitos conexos, direitos sobre nomes de domínio e todos os outros direitos de propriedade intelectual e propriedade industrial de qualquer tipo e por todo o mundo (incluindo qualquer pedido de registro). “Invenção” significa qualquer ideia expressa, conceito expresso, descoberta, invenção, desenvolvimento, pesquisa, tecnologia, trabalho de autoria, segredo industrial, software e/ou seu código-fonte e seu código objeto, firmware, conteúdo, material audiovisual, ferramentas, processos, técnicas, know-how ou conhecimento técnico, dados, planos, dispositivos, aparelhos, especificações, desenhos, protótipos, circuitos, layout, novas invenções, algoritmos, programas, códigos, documentação ou qualquer outro material ou informação tangível ou intangível, tenha sido protegida ou não como patentes, direitos autorais, e marcas ou de qualquer outra forma protegida (incluindo todas as versões, modificações, melhorias e trabalhos derivados) desenvolvidos durante a vigência de seu contrato de trabalho ou de prestação de serviços e deste Código.
Neste ato e por este Código, o Colaborador ou Prestador de Serviço de e transfere (bem como desde já promete ceder e transferir) para a Unimestre, na integralidade, em caráter total, universal, definitivo e exclusivo, todos os direitos patrimoniais de autor sobre os Direitos de Propriedade Intelectual, atuais ou futuros, que criar e desenvolver no desempenho de suas atividades na vigência de seu contrato de trabalho ou de prestação de serviços. O Colaborador ou Prestador de Serviço reconhece expressamente que a Unimestre, na qualidade de única e exclusiva detentora de todos os direitos patrimoniais de autor sobre os Direitos de Propriedade Intelectual, poderá livremente deles dispor, bem como de seus extratos, trechos ou partes, dando-lhes quaisquer utilização econômica conhecida ou que venha a existir, o que poderá fazer em seu nome ou de sucessores, cessionários, sem que ao Colaborador ou Prestador de Serviço caiba qualquer remuneração ou compensação além daquelas estipuladas no contrato de trabalho ou de prestação de serviço, podendo, modificar, aperfeiçoar, divulgar, fixar, exibir, reproduzir, transmitir, traduzir, dublar, resumir, compilar, editar, realizar derivações, comercializar, licenciar ou ceder, reproduzir, adaptar, distribuir para explorar os Direitos de Propriedade Intelectual comercialmente ou não, em toda e qualquer modalidade de utilização atualmente existente, em quaisquer mídias, em todos os meios, tangíveis ou intangíveis, analógicos ou digitais, independente de meios, formatos e suportes atualmente conhecidos, em fase de pesquisa ou por ser desenvolvidos, sem limite territorial e de exibições.
A Unimestre poderá isoladamente e a seu exclusivo critério, providenciar e efetivar por conta própria o registro, manutenção, atualização ou transferência perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI (ou órgãos equivalentes) de qualquer Direito de Propriedade Intelectual, bem como de realizar quaisquer alterações que venham a ser consubstanciadas em futuras atualizações, modificações ou derivações tecnológicas.
O Colaborador ou Prestador de Serviço, por si e por interposta pessoa, se obriga a (i) abster-se de utilizar, explorar comercialmente, contribuir para seu uso por terceiros e/ou realizar qualquer pedido ou registro dos Direitos de Propriedade Intelectual; (ii) não reclamar, a qualquer tempo, os Direitos de Propriedade Intelectual como de sua propriedade e/ou titularidade, nem pleitear qualquer compensação adicional à Unimestre ou terceiros em razão da cessão e transferência ora pactuada e/ou pela exploração comercial pela Unimestre ou de terceiros por ela autorizados dos Direitos de Propriedade Intelectual; e (iii) isentar a Unimestre de eventual acusação ou responsabilização por violação de direitos de terceiros que guardem relação com os Direitos de Propriedade Intelectual e que decorram de atos de culpa ou dolo do Colaborador ou Prestador de Serviço, permanecendo o Colaborador ou Prestador de Serviço responsável nesses casos, perante a Unimestre, por eventual indenização, multa e/ou penalidade que seja imposta à Unimestre nesse sentido.
Sem prejuízo do aqui disposto, na eventualidade de o Colaborador ou Prestador de Serviço vir a ser considerado, por força de lei ou outra disposição qualquer, detentor de algum dos Direitos de Propriedade Intelectual, o Colaborador ou Prestador de Serviço desde já concorda (i) em cooperar com a Unimestre para obtenção e manutenção de qualquer proteção governamental que essa última vier a pleitear para tais Direitos de Propriedade Intelectual, bem como assinar todos os documentos que a Unimestre venha a exigir para esse fim, e (ii) em firmar todo e qualquer documento necessário ao efetivo cumprimento dos termos, condições e garantias pactuadas no presente Código, inclusive em ceder para a Unimestre, onerosamente, todos os direitos patrimoniais de autor, patentes, privilégios e outros direitos que o Colaborador ou Prestador de Serviço possua ou venha a ser considerado possuidor com respeito aos Direitos de Propriedade Intelectual.
O Colaborador ou Prestador de Serviço se responsabiliza pela originalidade, qualidade e pelo teor técnico-científico dos Direitos de Propriedade Intelectual, respondendo civil e criminalmente perante terceiros que possam judicialmente ou extrajudicialmente reclamar-lhe a autoria ou coautoria ou, ainda, qualquer prejuízo referente à sua exploração e disponibilização ao público.
A Unimestre não terá qualquer responsabilidade em face de terceiros quanto à originalidade, qualidade e teor dos Direitos de Propriedade Intelectual que serão cedidos, não emergindo, em qualquer hipótese, responsabilidade civil subsidiária, supletiva ou solidária com o Colaborador ou Prestador de Serviço, inclusive com relação aos conteúdos e às informações constantes de tais Direitos de Propriedade Intelectual.
A presente cessão é feita em caráter de exclusividade para todos os fins, sendo que o Colaborador ou Prestador de Serviço não poderá vender ou ceder, a qualquer título, os Direitos de Propriedade Intelectual a quaisquer terceiros, concorrentes ou não da Unimestre no Brasil ou no exterior, sob pena de responder por perdas e danos a serem apuradas em ação própria.
A cessão estipulada neste Código se dará de forma onerosa, sendo que a remuneração do Colaborador ou Prestador de Serviço se dará em conjunto com a contraprestação pelos Serviços, nos termos do Contrato, não sendo devida pela Unimestre ao Colaborador ou Prestador de Serviço nenhuma remuneração adicional.
A Unimestre não será obrigada a utilizar ou publicar os Direitos de Propriedade Intelectual, podendo exibir, reproduzir, fixar e explorar os Direitos de Propriedade Intelectual ou não, a seu exclusivo critério.
5. AMBIENTE EXTERNO
5.1. Relacionamento com Terceiros
A Unimestre espera de seus Colaboradores e Prestadores de Serviços o mais alto nível de comprometimento com a ética e integridade em seus relacionamentos com terceiros, tais como acionistas, clientes, fornecedores e concorrentes. Isso contribui para a proteção e manutenção da boa reputação da organização no mercado, e para relacionamentos baseados em qualidade, transparência, confiança, ética e integridade.
A Unimestre espera que os terceiros com quem se relaciona ou venha a se relacionar adotem o mesmo nível de comprometimento com as leis, regulamentos, ética e conformidade assumidos pela Unimestre, conforme estabelecido neste Código de Conduta e em outras políticas da empresa. A Unimestre valoriza a contratação e relacionamento comercial com terceiros que sigam um padrão ético de conduta e cumpram a legislação em vigor.
No que se refere a agentes públicos e pessoas expostas politicamente (“PEPs”), bem como no relacionamento com fornecedores e pessoas ou empresas que atendam às mesmas necessidades dos clientes da Unimestre (“Concorrentes”), é especialmente importante observar as regras contidas na Política Anticorrupção e demais políticas da Unimestre.
5.2. Redes sociais e mídias
Considerando a crescente importância das mídias sociais na sociedade, a Unimestre e todos os seus Colaboradores e Prestadores de Serviços devem proteger as informações confidenciais geradas no contexto de suas atividades, bem como preservar a imagem da empresa, usando o bom senso ao utilizarem essas redes, mesmo no contexto pessoal.
Não será tolerada a atuação de forma irresponsável nas mídias sociais, devendo-se evitar abordagens que possam ser consideradas desrespeitosas, discriminatórias, preconceituosas ou que possam prejudicar a imagem tanto do Colaborador quanto da Unimestre.
5.3. Preservação da imagem institucional
A imagem institucional da Unimestre é seu patrimônio mais valioso e deve ser construída e preservada diariamente por todos. Qualquer ação ou atitude, individual ou coletiva, por parte dos Colaboradores e Prestadores de Serviços, que possa prejudicar essa imagem, será considerada uma falta grave.
Os Colaboradores e Prestadores de Serviços devem ter cuidado ao compartilhar imagens, fotos e vídeos relacionados à Unimestre em seus perfis pessoais ou de terceiros, e essas publicações devem estar sempre alinhadas com os valores da empresa. As diretrizes sobre o sigilo de informações também se aplicam às redes sociais.
5.4. Declarações à imprensa
Levando em consideração a repercussão que possa gerar e a confidencialidade das informações tratadas na Unimestre, todo contato com qualquer meio de comunicação (mídia escrita, falada, televisada, jornais e revistas, rádio, televisão, sites de internet ou outros) deve ser previamente autorizado pela liderança.
6. CONFLITO DE INTERESSES
O conflito de interesse pode surgir quando há uma incompatibilidade real ou aparente entre os interesses pessoais de um Colaborador ou Prestador de Serviço e os interesses da Unimestre. Esses conflitos podem não apenas envolver um potencial benefício pessoal para o Colaborador ou Prestador de Serviço, mas também para seus familiares e pessoas próximas.
O Colaborador ou Prestador de Serviço não deve usar sua posição, função ou bens da Unimestre para obter vantagens indevidas, diretas ou indiretas, para si mesmo, para sua família ou para pessoas próximas, em conflito com os interesses da Unimestre.
São exemplos de situações que podem caracterizar conflito de interesse:
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- Participar de atividades ou associações nas quais existe ou possa existir conflito entre os interesses pessoais e os negócios da Unimestre.
- Deixar que relações pessoais ou de interesse com clientes, fornecedores e parceiros influenciem na tomada de decisão sobre um negócio de interesse da Unimestre.
- Utilizar informações confidenciais com a intenção de obter vantagens pessoais.
- Utilizar recursos da empresa para atender a interesses particulares.
- Aceitar benefícios diretos ou indiretos que possam ser interpretados como retribuição de um terceiro por ter obtido posição favorável em alguma negociação.
- Estimular a venda de rifas, pedidos de recursos físicos ou financeiros de interesse pessoal, particular ou concorrentes dentro do ambiente da Unimestre, sem a autorização prévia da liderança.
O Colaborador que for confrontado com qualquer situação de conflito de interesse deve prontamente comunicar o ocorrido ao seu líder imediato, que deverá resolver a questão ou discutir com a liderança responsável pela área, podendo o Comitê de Ética ser acionado. Todas as discussões devem ser devidamente documentadas.
Na hipótese de conflito de interesse envolvendo Prestador de Serviço, este deve comunicá-lo ao Comitê de Ética, através do e-mail denuncia@principia.net.
7. GASTOS E REEMBOLSOS
Os Colaboradores da Unimestre devem realizar suas atividades em conformidade com as regras de processos e procedimentos de sua área.
É importante que os Colaboradores alinhem com sua liderança antes de realizar qualquer gasto que precise ser reembolsado pela Unimestre. É fundamental que o Colaborador documente adequadamente o gasto e apresente as justificativas necessárias para o reembolso. Qualquer tentativa de obter reembolso de despesas indevidas ou sem as devidas justificativas é proibida e sujeita a medidas disciplinares.
É imprescindível que haja uma comunicação prévia com a equipe financeira antes que qualquer pagamento seja feito diretamente pela Unimestre, para o seu adequado mapeamento.
Os Prestadores de Serviços devem executar seus serviços conforme contrato celebrado com a Unimestre, de modo que também devem documentar os valores gastos, no exercício de suas obrigações, que serão objeto de reembolso futuro.
8. INTERMEDIADORES
Como parte de sua estratégia de negócio, a Unimestre poderá contratar Intermediadores para a prospecção e intermediação de negócios junto a instituições de ensino. A Unimestre poderá contratar eventuais funcionários de clientes ativos para a realização de tal serviço.
Os serviços prestados pelos Intermediadores poderão ser remunerados pela Unimestre com base nos negócios fechados com o auxílio dos Intermediadores (“Contrapartida”). Os Intermediadores estão proibidos de repassar qualquer valor recebido da Unimestre, ou oferecer qualquer outro tipo de vantagem, a qualquer empregado, administrador ou Colaborador de instituição de ensino que tenha participado diretamente da negociação que ensejou o pagamento da Contrapartida.
Por sua vez, os Colaboradores ou Prestadores de Serviços da Unimestre não deverão realizar o pagamento de Contrapartida para negócios intermediados por Intermediador que seja empregado, administrador ou Colaborador da empresa a qual a negociação em questão esteja relacionada.
9. DENÚNCIAS E RECLAMAÇÕES
As violações aos princípios éticos e às diretrizes deste Código de Conduta devem ser levadas ao conhecimento do Comitê de Ética da Unimestre. O anonimato do Colaborador ou Prestador de Serviço e a confidencialidade do relato serão garantidos pela Unimestre. Não serão toleradas retaliações ou punições contra Colaboradores ou Prestadores de Serviços que efetuarem denúncias ou reclamações de boa-fé.
As denúncias podem ser realizadas através do e-mail: denuncia@principia.net.
A Unimestre poderá apurar denúncias diretamente ou contratar consultoria especializada para apuração. Caso a denúncia envolva membros da liderança, as apurações serão realizadas por consultoria externa especializada.
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este Código de Conduta contempla os princípios que norteiam a atitude profissional e deve ser respeitado por todos os que, de alguma forma, estejam vinculados à Unimestre. Os Colaboradores e Prestadores de Serviços da Unimestre devem ler, certificar-se de que entenderam as disposições previstas neste Código de Conduta, preencher e assinar o Termo de Recebimento e Concordância anexo. Os Termos Recebimento serão mantidos nos registros internos da Unimestre.
O descumprimento de qualquer item, bem como a omissão de informações relevantes, sujeitará os Colaboradores e Prestadores de Serviços a ações disciplinares. É dever de todos os Colaboradores e Prestadores de Serviços levar ao conhecimento da empresa quaisquer desvios de conduta que contrariem as determinações constantes neste Código de Conduta.