O uso do WhatsApp é comum nas instituições de ensino, a ferramenta é usada como canal de comunicação, para tirar dúvidas de futuros alunos interessados em matrículas. Além disso, é um canal fácil de interação para interação com os pais dos alunos, para a comunicação entre setores e, por vezes, para o envio de recados para as turmas. Mas como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020, sua instituição deve refletir sobre a finalidade de uso WhatsApp para comunicação escolar.
A lei prevê regras para a coleta, armazenamento, tratamento e uso de dados pessoais para os mais diversos fins. Ela fala também sobre o compartilhamento de dados pessoais sensíveis e na necessidade de proteger essas informações. A nova lei impacta diretamente instituições de ensino, tanto no meio digital quanto no meio físico.
Devo deixar de usar o WhatsApp para comunicação escolar?
Alguns cuidados são necessários. Antes de qualquer coisa, entenda a lei, o que ela diz, e defina com a sua equipe jurídica o comportamento adequado. O uso do WhatsApp para comunicação escolar pode continuar acontecendo para tirar dúvidas generalistas, desde que não exista uma troca de informações sensíveis ou de documentações. Por mais que o WhatsApp também esteja trabalhando para se adequar a LGPD, ele não é responsável pelo conteúdo postado – as pessoas sim. É importante que a instituição tenha seu próprio canal de comunicação através de e-mails institucionais ou do seu sistema de gestão acadêmica. Eles podem apoiar comunicações entre setores da instituição, ou para requerimento de documentação dos alunos, ou ainda para recados entre professores e turmas. Com o uso do sistema você terá um ambiente em que a instituição possa controlar os dados de forma restrita e protegida, e aplicar a LGPD da melhor forma. Isso garantirá segurança para a instituição e seus alunos.
É culturalmente mais comum que as pessoas vejam o WhatsApp como um meio mais fácil e rápido de resolver assuntos do dia a dia. Porém sempre é necessário explicar a importância de usar o canal correto, e que proteja legalmente a instituição de ensino.
Dados pessoais sensíveis
A LGPD trata de modo geral sobre dados pessoais, seja de qualquer pessoa vinculada a sua instituição. Mas, existem dados considerados sensíveis, que podem ser, por exemplo, informações sobre a ficha de saúde de um aluno. Ou ainda, dados de pessoas menores de idade – estes devem receber uma atenção especial. É necessária uma autorização do responsável legal para que possa ser utilizado e sobre as finalidades previamente acordadas e pactuadas entre as partes.
Este vídeo é apenas um trecho do webinar: LGPD na educação: a sua instituição está preparada. Para entender mais sobre a lei e tirar suas dúvidas de como sua instituição deve se adequar, veja a transmissão completa:
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