Texto determina que instituições possam se credenciar para ofertar cursos de EAD sem o credenciamento para modalidade presencial. O MEC também informou que a oferta de curso EAD por instituição sem o credenciamento específico configura irregularidade administrativa.
O Ministério de Educação (MEC) definiu normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos de ensino superior à distância (EAD), segundo portaria normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira.
O texto determina que instituições de ensino superior podem se credenciar para ofertar cursos de EAD sem o credenciamento para modalidade presencial.
De acordo com a portaria, instituições credenciadas para cursos à distância podem criar pólos EAD por ato próprio, respeitando os limites quantitativos fixados conforme o conceito institucional. Neste caso, o MEC define que instituições de ensino com conceito 3, por exemplo, podem criar até 50 pólos EAD por ano.
Ainda segundo a resolução, “é vedada a oferta de curso superior presencial em instalações de pólo EAD que não sejam unidades acadêmicas presenciais devidamente credenciadas”.
Além disso, o MEC informa que a oferta de curso EAD por instituição sem o credenciamento específico configura irregularidade administrativa, passível de penalidade nos termos da legislação educacional.
Por: Gabriela Mello, da Reuters. Fonte: Exame.
O que você achou disso?
Clique nas estrelas
Lamentamos que este post não tenha sido útil para você!
Vamos melhorar este post!
Diga-nos, como podemos melhorar este post?